Curso Intermediário de Proteção de Navio – CIPN

Equivalência com o EBCP & DSD

Curso Intermediário de Proteção de Navio – CIPN

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O Curso Intermediário de Proteção de Navio – CIPN da NORMAM 104 proporciona os conhecimento relativos à proteção do navio de forma a capacitar os participantes a executarem tarefas e assumirem atribuições estabelecidas no Plano de Proteção do Navio, que deverão ser aplicadas a bordo em situações de emergência.

O CIPN possui equivalência com o Curso Especial Básico de Conscientização Sobre Proteção de Navio – EBCP.

*Valores válidos para Pessoa Física

Descrição

Descrição

Curso Intermediário de Proteção de Navio – CIPN da NORMAM 104 proporciona os conhecimento relativos à proteção do navio de forma a capacitar os participantes a executarem tarefas e assumirem atribuições estabelecidas no Plano de Proteção do Navio, que deverão ser aplicadas a bordo em situações de emergência.

O CIPN é um curso da Marinha do Brasil ministrado pela Shelter que permite que os Aquaviários do Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) possam solicitar o reconhecimento deste curso como equivalente do Curso Especial Básico de Conscientização Sobre Proteção de Navio – EBCP, conforme explicado abaixo.

Este curso também é conhecido como Designated Security Duties (DSD), pois equivale ao Curso Modelo da IMO 3.26 – Security Awareness Training for Seafarers with Designated Security Duties – em consonância com os requerimentos do ISPS code, e os padrões internacionais estabelecidos pela IMO.

Público-Alvo

Aquaviários e tripulantes não-aquaviários que necessitam conhecimentos relativos à proteção do navio de forma a capacitá-los a executar tarefas e assumir atribuições estabelecidas no Plano de Proteção do Navio.

Conteúdo do Curso

  • Introdução
  • Política de proteção marítima;
  • Responsabilidades de proteção;
  • Avaliação de proteção do navio;
  • Equipamentos de proteção;
  • Identificação, reconhecimento e resposta às ameaças;
  • Ações de proteção em navios;
  • Preparação para emergências, treinamentos e exercícios;
  • Administração da proteção.

Informação adicional

Informação adicional

FORMATO

SemiPresencial- RJ, SemiPresencial – SANTOS

Objetivo

Objetivo

Proporciona os conhecimento relativos à proteção do navio de forma a capacitar os participantes a executarem tarefas e assumirem atribuições estabelecidas no Plano de Proteção do Navio, que deverão ser aplicadas a bordo em situações de emergência.

Documentação

Documentação

No ato da matrícula o aluno deverá comprovar ser maior de 18 anos e apresentar os seguintes documentos:

  • Brasileiros – 02 (duas) cópias do RG e CPF;
  • Estrangeiros – 02 (duas) cópias do Passaporte e CPF;
  • Atestado de Ensino Fundamental completo;
  • Atestado de boas condições de saúde física e mental dentro da validade de 90 dias;
  • 01 (uma) Foto 3×4 colorida, atual, de frente, sem chapéu, com fundo branco e com boa qualidade e nitidez.

Certificado

Certificado

Aprovação

O aluno deve ter:

  • Frequência mínima de 90% do total das aulas;
  • Desempenho satisfatório nas aulas práticas;
  • Nota igual ou superior a 6,0 (seis) em uma escala de 0 a 10 na avaliação teórica.

Validade

O certificado é conferido pela SHELTER e endossado pela Autoridade Marítima Brasileira com validade internacional de 5 anos.

Homologação

Homologação

O CIPN – Curso Intermediário de Proteção de Navio é um curso para tripulantes não aquaviários homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).

A Shelter está homologada para realizar este treinamento no Rio de Janeiro conforme a portaria abaixo.

IMPORTANTE: Por conta da Pandemia do COVID-19 a homologação dos cursos da NORMAM-24 a foram estendidas até 12 de agosto de 2021. Veja a portaria da DPC aqui

A PORTARIA Nº 137 /DPC, DE 6 DE MAIO DE 2016 da Diretoria de Portos e Costas reconhece a equivalência entre Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN) e o Curso Especial Básico de Conscientização Sobre Proteção de Navio (EBCP) e estabelece:

Os aquaviários concludentes e aprovados nesses cursos previstos na NORMAM-24/DPC com menos de cinco (5) anos, poderão ter seus certificados reconhecidos no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) do Ensino Profissional Marítimo, por meio da emissão do correspondente certificado de proficiência modelo DPC-1034, previsto na NORMAM-13/DPC, desde que estejam enquadrados no público-alvo definido no Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) para Aquaviários vigente e nas diretrizes dos currículos desses cursos do SEPM, além de apresentarem requerimento em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência, observados os procedimentos e a exigência de documentos necessários previstos para a emissão de certificados por equivalência.

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