Curso Especial para Oficiais de Proteção do Navio – EOPN / SSO / CPPM

Equivalência com CPPM, CSO & SSO

Curso Especial para Oficiais de Proteção do Navio – EOPN / SSO / CPPM

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A Shelter realiza o Curso Especial para Oficiais de Proteção do Navio – EOPN do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM). A Diretoria de Portos e Costas (DPC) passou a reconhecer a equivalência entre os cursos previstos na NORMAM-104 e os cursos do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM). A PORTARIA Nº 137 /DPC, DE 6 DE MAIO DE 2016 determina a equivalência entre o Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM) e o EOPN.

*ESSE CURSO SE TRATA DO CURSO CPPM PARA TER O CERTIFICADO DO EOPN É NECESSÁRIO PEDIR EQUIVALENCIA

Descrição

Descrição

A Shelter realiza o Curso Especial para Oficiais de Proteção do Navio – EOPN do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM). A Diretoria de Portos e Costas (DPC) passou a reconhecer a equivalência entre os cursos previstos na NORMAM-104 e os cursos do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM). A PORTARIA Nº 137 /DPC, DE 6 DE MAIO DE 2016 determina a equivalência entre o Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM) e o EOPN.

*ESSE CURSO SE TRATA DO CURSO CPPM PARA TER O CERTIFICADO DO EOPN É NECESSÁRIO PEDIR EQUIVALENCIA

Este curso também é conhecido como Ship Security Officer (SSO), pois equivale ao Curso Modelo da IMO 3.19 – Ship Security Officer Training – seguindo os requerimentos das seções A/2.1.6 (e A/12.1) padrões do ISPS code, e os padrões internacionais estabelecidos pela IMO.

Público-Alvo

Aquaviários do 1º Grupo – Marítimos, Oficiais e Subalternos, exceto Marinheiros Auxiliares de Convés (MAC) e Marinheiros Auxiliares de Máquinas (MAM). Ficarão dispensados da realização do referido Curso os Oficiais de Náutica e de Máquinas que realizaram o Curso Especial para Oficial de Proteção do Navio (EOPN).

Conteúdo do Curso

  •  Introdução ao ISPS CODE
  • Política de proteção marítima
  •  Atribuição de responsabilidades
  •  Métodos de avaliação de risco
  •  Equipamentos de proteção
  •  Plano de Proteção de Navio (SSP)
  •  Identificação e reconhecimento de ameaças
  •  Ações de proteção de navios
  •  Prontidão de emergência
  •  Administração da proteção

Informação adicional

Informação adicional

FORMATO

EAD / Online, Presencial

Objetivo

Objetivo

Qualificar o aluno para exercer as funções de Oficial de Proteção de Navio (SSO) da Marinha Mercante, de acordo com as definições da seção A/2.1.6 e seção A/12 do ISPS CODE na seção A-VI/5 do Código STCW/78, como emendada, para o exercício das capacidades previstas na NORMAM-13.

Documentação

Documentação

No ato da matrícula o aluno deverá comprovar ser maior de 18 anos e apresentar os seguintes documentos:

  • Brasileiros – 02 (duas) cópias do RG e CPF;
  • Estrangeiros – 02 (duas) cópias do Passaporte e CPF;
  • Atestado de Ensino Fundamental completo;
  • Atestado de boas condições de saúde física e mental dentro da validade de 90 dias;
  • 01 (uma) Foto 3×4 colorida, atual, de frente, sem chapéu, com fundo branco e com boa qualidade e nitidez.

Certificado

Certificado

Aprovação

O aluno deve ter:

  • Frequência mínima de 90% do total das aulas;
  • Desempenho satisfatório nas aulas práticas;
  • Nota igual ou superior a 6,0 (seis) em uma escala de 0 a 10 na avaliação teórica.

Validade

O certificado é conferido pela SHELTER e endossado pela Autoridade Marítima Brasileira com validade internacional de 5 anos.

Homologação

Homologação

O Curso para Profissionais de Proteção Marítima é um curso para tripulantes não aquaviários homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).

A Shelter está homologada para realizar este treinamento no Rio de Janeiro conforme a portaria abaixo.

IMPORTANTE: Por conta da Pandemia do COVID-19 a homologação dos cursos da NORMAM-24 a foram estendidas até 12 de agosto de 2021. Veja a portaria da DPC aqui

A PORTARIA Nº 137 /DPC, DE 6 DE MAIO DE 2016 da Diretoria de Portos e Costas reconhece a equivalência entre Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM) e o Curso Especial para Oficiais de Proteção do Navio (EOPN) e estabelece:

Os aquaviários concludentes e aprovados nesses cursos previstos na NORMAM-24/DPC com menos de cinco (5) anos, poderão ter seus certificados reconhecidos no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) do Ensino Profissional Marítimo, por meio da emissão do correspondente certificado de proficiência modelo DPC-1034, previsto na NORMAM-13/DPC, desde que estejam enquadrados no público-alvo definido no Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) para Aquaviários vigente e nas diretrizes dos currículos desses cursos do SEPM, além de apresentarem requerimento em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência, observados os procedimentos e a exigência de documentos necessários previstos para a emissão de certificados por equivalência.

Datas

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