Termos do Contrato
Contratada: SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍITMA LTDA.
Endereço: Rua México, nº 3 – sala 1201 – CEP: 20031-144 – Rio de Janeiro – RJ
2. DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Realização do curso contratado(s) pelo Contratante, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Contratada, com base nas NRs, NBRs, NORMAM, e/ou outras normas nacionais ou internacionais, onde será definida a duração mínima, pré-requisitos, critérios de frequência, avaliação e aprovação.
2.2. O Contratante tem ciência que a Contratada trabalha com formação de turmas, e que poderá ocorrer o reagendamento do curso contratado sem que isso configure culpa ou dolo por parte da Contratada, que envidará os esforços para comunicar o Aluno sempre com
antecedência de 24 horas.
2.3. O Contratante tem ciência que, após o início do treinamento, não poderá mudar o curso ou modalidade escolhida no início deste Contrato.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
3.1 Prestar seus serviços de cursos ao Contratante, disponibilizando material didático e estrutura necessária para cada curso,observando a legislação em vigor;
3.2 Emitir os certificados do(s) respectivo(s) curso(s) contratado(s), desde que o Contratante seja APROVADO e atenda à todas as exigências descritas
neste Contrato e no Manual do Aluno, observando-se o que segue:
a) Os certificados do(s) curso(s) serão emitidos em até 05 (cinco) dias úteis após sua conclusão, exceto em relação aos cursos que necessitam de aprovação e/ou
homologação de Órgãos e Instituições Externas (ex. Marinha do Brasil, IRATA, ANEAC, IADC, CEBRAPI, dentre outras), os quais possuem prazos
específicos para entrega dos Certificados, de acordo com a Homologação do Orgão competente.
b) Especificamente em relação aos cursos credenciados pela Marinha do Brasil, quais sejam: CBSP (“Salvatagem”), CBSN, MCIA, CPSO e CACI, por
determinação da NORMAM-104, os certificados destes cursos dependem do endosso da Marinha do Brasil, representada pela DPC – Diretoria de Portos e
Costas e, por este motivo, o prazo máximo para entrega dos certificados é de até 6 (seis) meses após a conclusão do curso.
c) O contratante poderá obter seu certificado no endereço da Contratada, de segunda-feira à sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00horas, observandose as cláusulas anteriores.
3.3 Zelar para que o(s) curso(s) contratado(s) seja(m) realizado(s) de acordo com os prazos e especificações acordadas com o Contratante, sendo que otempo de
duração total dos cursos poderá ser maior do que o previsto em casos fortuitos e de força maior.
3.4 Comunicar o Contratante com antecedência de 03 (três) dias úteis sobre Alteração/Reagendamento .
3.5 Oferecer o transporte para o Contratante quando o local para a aula prática estiver situado fora das dependências da Contratada, e desde que o Contratante se apresente pontualmente nos horários estipulados.
4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O Contratante se compromete em respeitar e observar atentamente a todas as cláusulas constantes neste contrato e efetuar o pagamento descrito na Cláusula 10 antes do início do curso contratado, observando-se o que segue:
a) O CONTRATANTE se compromete a não iniciar o curso ou permanecer em sala de aula sem efetuar o pagamento constante no item 10.1 e apresentar o devido
comprovante, bem como entregar toda documentação solicitada antes do início do curso: RG, CPF, Atestado Médico, Comprovante de Escolaridade e Foto 3×4,
devidamente assinado pela instituição, além de outros documentos que serão solicitados pela Contratante conforme o curso específico contratado.
b) O CONTRATANTE declara, desde já, que caso não atenda a Cláusula anterior (pagamento e documentos), que aceitará o pedido da CONTRATADA de se
retirar amigavelmente da sala de aula, sem que isso caracterize dano moral ou configure qualquer tipo de constrangimento.
c) O CONTRATANTE não poderá rasurar ou danificar o MANUAL DO PARTICIPANTE e deverá devolvê-lo à CONTRATADA no final do curso.
d) Comunicar a CONTRATADA com antecedência de 03 (três) dias úteis sobre Alteração/Reagendamento.
4.2 O Contratante declara ter ciência e respeitar os prazos descritos para entrega dos certificados que dependem de aprovação de Órgãos e Instituições Externas,.
4.3 QUANTO À FREQUÊNCIA
4.3.1 O Contratante deverá cursar com assiduidade e ser APROVADO, obrigatoriamente, em todo o curso contratado (teoria e prática – quando houver) para ter direito a certificação.
4.3.2 A frequência às aulas é obrigatória, sendo registrada na lista de presença diariamente, em duas oportunidades: uma pela manhã e outra à tarde, contendo o período do curso, bem como a assinatura do aluno.
4.3.3 O Contratante precisará ter, no mínimo, a frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) do total da carga horária do curso conforme apresentado no GUIA DO ALUNO.
4.3.4 Em treinamentos com carga horária de 40 (quarenta) horas, o aluno poderá se ausentar/atrasar 2 (duas) horas, sendo repostas dentro do período das atividades extras daquele dia, dentro de sala, exceto quanto ao disposto na Cláusula 4.2.6;
4.3.5 Nos treinamentos certificados pela Marinha/NORMAM, conforme disposto no §1º da na Cláusula 3.2, será tolerado a ausência de apenas 10% (dez por cento) da carga horária de cada disciplina ministrada. Por exemplo, se a carga horária de certa disciplina for de 04 (quatro) horas, o Aluno não poderá ausentar-se por mais de 40 (quarenta) minutos, sob pena de ocorrer a reprovação, conforme consta na Cláusula 4.5.
4.4 QUANTO À APROVAÇÃO
4.4.1 O critério de aprovação será através da frequência em aulas e avaliação do grau de aproveitamento decorrente da realização de avaliações teóricas e práticas.
4.4.2 A avaliação teórica será individual, sem consulta, a ser realizada nas dependências da Contratada ou parceiras, em datas e horários pré-estabelecidos
e informados em sala de aula.
4.4.3 Na avaliação teórica, o Contratante para ser APROVADO deverá alcançar nota igual ou superior a 6,0 (seis), na escala de 0 a 10 (zero a dez).
4.4.4 Na avaliação prática, aplicável a determinados cursos de acordo com o GUIA DO ALUNO, o Contratante para ser APROVADO, deverá alcançar o
conceito SATISFATÓRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aprovação se dá mediante resultado da prova teórica com nota igual ou superior a 6,0 (seis) e juntamente o conceito satisfatório na aula prática, quando aplicável. A aprovação em apenas uma das avaliações (teórica ou prática quando aplicável) não dá ao Contratante a condição de APROVADO, mas sim de REPROVADO. Para ser considerado APROVADO, o Contratante precisa atender satisfatoriamente aos requisitos mínimos tanto na avaliação teórica quanto na avaliação prática.
4.5 QUANTO A POSSIBILIDADE DE O ALUNO CONCLUIR O CURSO COM PENDÊNCIA
4.5.1 Há somente uma condição para o aluno concluir o curso com pendência, a qual seja mediante justificativa comprovadaque o impediu de realizar avaliação
teórica e/ou prática, e visa à realização de um novo agendamento de avaliação teórica e/ou prática.
4.5.2 Documentos necessários para justificar o aluno como pendente:
atestado médico próprio (motivo de saúde), ou Atestado de óbito de pessoa da família até 2º grau civil.
4.5.3 Também serão consideradas como justificativas para ausência:
situações de calamidade pública, ou ainda, outros casos julgados cabíveis pela direção.
4.5.4 Em caso de pendência com justificativa, não haverá taxa administrativa referente ao curso comprado, exceto quanto à hospedagem e alimentação no
qual o Contratante deverá realizar novo pagamento.
4.5.5 O Contratante terá no máximo 10 dias, conforme Cláusula 9, para agendar e realizar a avaliação não realizada e, ultrapassando esse prazo, migrará para a condição de REPROVADO.
4.6 QUANTO À REPROVAÇÃO
4.6.1 O aluno será REPROVADO quando ocorrer uma ou mais condições abaixo:
a) Não entregar documentos necessários e/ou atender pré-requisitos básicos para a realização do curso, conforme apresentado na GUIA DOCUMENTAÇÃO NO PORTAL DO ALUNO, pendências que deverão ser sanadas antes do início do curso.
b) Não efetuar o pagamento estipulado na Cláusula 10.
c) Não cumprir a frequência mínima definida na Cláusula 4.2, ainda que possua justificativa.
d) Faltar avaliação teórica e/ou prática, sem justificativa.
e) Não for APROVADO conforme a Cláusula 4.3(“Aprovação”).
f) Não concluir o curso com pendência justificada no prazo estipulado, conforme Cláusula 4.4.1.
g)Em se tratando de Curso Online, o aluno que não concluir o curso em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do acesso (usuário e senha), será considerado REPROVADO.
h)Em se tratando de Curso Semipresencial não relacionado na NORMAM-104 (Marinha do Brasil), o aluno que, após concluir o treinamento teórico, não agendar e concluir o treinamento prático em até 30 (trinta) dias será considerado REPROVADO.
i) Em se tratando de Curso Semipresencial relacionado na NORMAM-104 (Marinha do Brasil), o aluno que não agendar e concluir todo o treinamento (teórico e prático) em até 30 (trinta) dias será considerado REPROVADO.
4.6.2 Em caso de reprovação, o CONTRATANTE deverá:
a) Refazer todo o curso (aulas teóricas, práticas e avaliações) em uma data disponível a ser agendada com a Contratada, arcando com o pagamento estipulado na taxa administrativa descrita na Cláusula 9.
b) Providenciar em, no máximo, 60 dias o pagamento da referida taxa (Cláusula 9) e agendar o treinamento. Ultrapassando o prazo estipulado terá que arcar com o valor integral do treinamento.
§ 1º: Em caso de nova reprovação, o Contratante deverá refazer todo o curso (aulas teóricas, práticas e avaliações), pagando o valor integral e correspondente ao curso.
§ 2º: Caso o Contratante opte por realizar nova matrícula em caso de reprovação pelo não cumprimento da frequência mínima definida na Cláusula 4.2, o Contratante necessitará realizar todo o curso novamente e pagar integralmente pelo mesmo, pois está ciente que não é permitido realizar o novo curso apenas com a reposição do conteúdo perdido.
4.7. QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DO ENDOSSO DOS CERTIFICADOS POR PARTE DA MARINHA
4.7.1 Com relação ao(s) curso(s) credenciado(s) pela Marinha, fica o Contratante obrigado a contatar a Contratada após um período de 120 (cento e vinte) dias da conclusão do(s) referido(s) curso(s), para obter informação sobre seu certificado e se ele já se encontra homologado pela Marinha do Brasil, representada pela DPC – Diretoria de Portos e Costas.
4.7.2 O Contratante fica ciente de que é obrigatória a apresentação de documento original de identificação para retirar o certificado de conclusão do cursona secretaria da CONTRATADA, evitando assim o extravio do documento e a necessidade de uma nova homologaçãopor parte da Marinha.
4.7.3 O CONTRATANTE concorda que:
§ 1º – A Contratada só envia certificados via Correios mediante autorização expressa e pagamento do Contratante, no qual este assume a responsabilidade por extravio e/ou danos ao documento.
§ 2º – A Contratada realizará entrega dos Certificados apenas ao titular do curso e/ou pessoa indicada por ele, portando: cópia do RG do titular do certificado +
formulário de autorização assinado pelo Contratante (modelo fornecido pela Contratada) + original e cópia do RG da pessoa indicada para retirar o certificado.
5 OBRIGAÇÕES GERAIS
O Contratante tem ciência e concorda que:
5.1 A Contratada não controla, registra, monitora e/ou guarda de equipamentos portáteis e eletrônicos do Contratante, como Laptop (Notebook), câmeras digitais, celulares, tablets, etc. sendo certo que o Contratante assumirá a inteira responsabilidade sobre qualquer perda ou dano;
5.2 A Contratada não se responsabiliza pela perda de materiais, valores, equipamentos e outros pertences do Contratante;
5.3 Para garantir a vaga no treinamento, o Contratante deverá efetuar a compra do treinamento em um de nossos canais de venda;
Após agendar o referido curso(s) contratado(s), o Contratante poderá adiar sua participação no curso mediante, o pagamento de uma taxa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total do curso. É indispensável a informação prévia à Secretaria da Contratada com antecedência de pelo menos 3 dias úteis antes do início do curso, a qual só realizará a nova inscrição quando houver turma formada para o referido curso.
5.4 Só poderá adentrar nas dependências da Contratada trajando sapato, camisa de manga e calça comprida. Ou seja, não poderá comparecer aos treinamentos com vestimentas como: bermuda, camiseta, chinelo.
5.5 O Manual do Participante fornecido pela Contratada ao Contratante deverá ser devolvido ao responsável ao final do curso, sendo que a falta ou qualquer dano causado ao referido material deverá gerar o ressarcimento pelo Contratante à Contratada, no valor de R$ 100,00 (cem reais),ficando retido o certificado até a regularização;
5.6 Todos os EPIs e toalhas fornecidas pela Contratada ao Contratante deverão ser entregues ao responsável ao final do curso e que a não devolução ou qualquer dano causado ao referido material deverá gerar o ressarcimento pelo Contratante a Contratada, conforme valor de mercado, ficando retido o certificado e a até a regularização.
5.7 A entrega do(s) certificado(s) do(s) cursos fica condicionada à devida devolução ou ressarcimento dos materiais e/ou equipamentos, conforme itens “a”
e “b” desta Cláusula.
5.8 Se o Contratante decidir locomover-se por conta própria aos locais de curso fora das dependências da Unidade da Contratada, deverá assinar o termo de responsabilidade na secretaria da Contratada, isentando-a de qualquer transtorno durante o trajeto, do Seguro do Aluno ou qualquer outro imprevisto que possa acontecer.
5.9 Caso o Contratante solicite 2ª via de documentos, deverá observar a tabela descrita na Cláusula 9.
5.10 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigada por autoridades públicas, sanitárias, judiciárias e/ou agências reguladoras, a revelar tais informações a terceiros.
6 DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM E DA VOZ E PARA DIGULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA VAGAS DE EMPREGO
6.1A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar sua imagem ou voz para fins exclusivos de divulgação da Contratada e suas atividades (no caso da gravação em vídeo e áudio), podendo, para tanto, reproduzir e divulgar junto à internet, jornais, informes e/ou quaisquer outros meios de comunicação, públicos ou privados;
6.2O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, nos termos do art. 7º, I e §5º da lei 13.709/2018 (LGPD), para compartilhar seus dados pessoais com outras empresas que solicitem indicações de vagas de emprego, sejam empresas clientes ou não da CONTRATADA, inclusive empresas de recrutamento e seleção;
6.3 Fica resguardado o direito de revogação do presente consentimento (Item 6.2) a qualquer tempo pelo Titular, o que deverá ser solicitado expressamente através do email: suporte@sheltermar.com.br.
7 DAS PENALIDADES EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO
7.7 Não sendo efetuado o pagamento devido na Cláusula 10, além de não prosseguir no curso(s) contratado(s), o valor será acrescido de atualização monetária, mediante a aplicação da variação do IGP-M/FGV e juros moratórios à taxa de 1% ao mês, computados, ambos pro rata, bem como multa de 10%sobre o valor total do débito, sem prejuízo de arcar com custas e honorários de advogado já convencionado em 50% (cinquenta por cento) para cobrança extra- judicial ou judicial.
8 DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser Rescindido nos casos descritos a seguir:
8.1 Desistência em relação aos Cursos Presenciais ou Semipresenciais: o CONTRATANTE entende e concorda que CONTRATADA trabalha com formação de
turmas de alunos, e o valor pago é utilizado paraviabilizar o curso. Desta forma, caso queira desistir, o Contratante deverá solicitar formalmente o cancelamento e respeitará o que segue:
a) Até 07 (sete) dias após a compra do curso(s): será ressarcido em 100% (cem por cento) do valor pago, respeitando a lei do direito do Consumidor;
b) Entre 07 (sete) e 30 (trinta) dias após a compra do curso: será ressarcido em 50% (cinquenta por cento) do valor pago, desde que o aluno não tenha realizado
aula prática (Caso o curso possua);
c) Após 30 (trinta) dias da compra do curso: Não haverá ressarcimento de qualquer valor;
d) Dentro de 24h do início do curso ou com o curso em andamento: também não haverá ressarcimento de qualquer valor;
8.2 Desistência em relação aos Cursos Online (EAD – Ensino à Distância): o CONTRATANTE entende e concorda que somente poderá desistir no prazo legal de
07 (sete) dias após receber acesso ao curso online, o qual estará disponível imediatamente após a compra. Desta forma, caso queira desistir, o Contratante deverá solicitar formalmente o cancelamento e respeitará o que segue:
a) Até 07 (sete) dias após receber o login e senha: será ressarcido em 100% (cem por cento) do valor pago;
b) Após 07 (sete) dias: não haverá qualquer ressarcimento de valores pagos;
8.3 Este Contrato também poderá ser rescindido pelos seguintes motivos:
a) Falta de interesse do Contratante: este Contrato estará automaticamente rescindido caso o CONTRATANTE não agende e realize o(s) curso(s) contratado
em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua aquisição;
b) Inadimplência por parte do CONTRATANTE: neste caso, não haverá a devolução de qualquer valor ao Contratante, bem como a Contratada poderá promover a cobrança extrajudicial ou judicial a qualquer tempo;
c) Turma incompleta: a CONTRATADA poderá rescindir o contrato, antes ou durante o período de atividades, por falta de número mínimo de alunos para viabilizar a turma, a critério da CONTRATADA, sem que isso configure lesão extrapatrimonial ao CONTRATANTE e, neste caso, a CONTRATADA se compromete a devolver integralmente qualquer valor pago pelo CONTRATANTE; Descumprimento de Cláusula: este contrato também poderá ser reincidido por não cumprimento de qualquer cláusula por ambas as partes, devendo a parte prejudicada notificar a outra parte para cumprir o contrato, sob pena de multa proporcional ao valor do dano apurado de forma justa e imediata.
8.4 Ocorrendo a rescisão, o CONTRATANTE se compromete a não iniciar ou permanecer participando do(s)curso(s) e/ou programações da CONTRATADA.

