O Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS) é regulamentado pela Autoridade Marítima Brasileira através da NORMAM-24, seguindo padrões internacionais estabelecidos pela International Maritime Organization (IMO). Este curso tem equivalência com o IMO Model Course 1.23 – Proficiency in Survival Craft and Rescue Boats (STCW PSCRB).
Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento – CESS
R$1.200,00
Descrição
Descrição
A SHELTER realiza o Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS) regulamentado pela Autoridade Marítima Brasileira através da NORMAM-24, seguindo padrões internacionais estabelecidos pela International Maritime Organization (IMO). Este curso tem equivalência com o IMO Model Course 1.23 – Proficiency in Survival Craft and Rescue Boats(STCW PSCRB).
Este curso prepara a tripulação para o lançamento e manuseio de embarcações de sobrevivência (baleeiras). O curso é composto de uma série de exercícios práticos utilizando uma baleeira para criar confiança, competência e conhecimento dos procedimentos de segurança.
O CESS também permite que os Aquaviários do Sistema do Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) possam solicitar sua equivalência com o Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e de Salvamento (EESS).
Público-Alvo
Os tripulantes que são obrigados a assumir o controle de uma embarcação de sobrevivência ou baleeira (excluindo as Embarcações Rápidas de Resgate) em situações de emergência. Um dos pré-requisitos é que o participante já tenha concluído o CBSP nos últimos 5 anos.
Conteúdo do Curso
Benefícios
Aqui é Mais Seguro.
Menor preço e maior qualidade. Vagas limitadas!
Informação adicional
Informação adicional
FORMATO | Presencial, Semipresencial |
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Objetivo
Objetivo
Qualificar o aluno para as tarefas de lançamento e manobras com embarcações e equipamentos de sobrevivência e salvamento, de acordo com o item 5.6.2.1 da Resolução A-1079(28) de 04/12/2013, da Organização Marítima Internacional e Regra VI/2 da Convenção Internacional STCW e Seção A-VI/2 e Tabela A-VI/2-1 do Código STCW.
Documentação
Documentação
No ato da matrícula o aluno deverá comprovar ser maior de 18 anos e apresentar os seguintes documentos:
- Brasileiros – 02 (duas) cópias do RG e CPF;
- Estrangeiros – 02 (duas) cópias do Passaporte e CPF;
- Atestado de Ensino Fundamental completo;
- Atestado de boas condições de saúde física e mental dentro da validade de 90 dias;
- 01 (uma) Foto 3×4 colorida, atual, de frente, sem chapéu, com fundo branco e com boa qualidade e nitidez.
- Certificado do Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP ou BST)
Certificado
Certificado
Aprovação
O aluno deve ter:
- Frequência mínima de 90% do total das aulas;
- Desempenho satisfatório nas aulas práticas;
- Nota igual ou superior a 6,0 (seis) em uma escala de 0 a 10 na avaliação teórica.
Validade
O certificado é conferido pela SHELTER e endossado pela Autoridade Marítima Brasileira com validade internacional de 5 anos.
Homologação
Homologação
O Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS) é um curso para tripulantes não aquaviários homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
A Shelter está homologada para realizar este treinamento no Rio de Janeiro conforme a portaria abaixo.
A PORTARIA Nº 137 /DPC, DE 6 DE MAIO DE 2016 da Diretoria de Portos e Costas reconhece a equivalência entre Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS) equivale ao Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e de Salvamento (EESS) e estabelece:
Os aquaviários concludentes e aprovados nesses cursos previstos na NORMAM-24/DPC com menos de cinco (5) anos, poderão ter seus certificados reconhecidos no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) do Ensino Profissional Marítimo, por meio da emissão do correspondente certificado de proficiência modelo DPC-1034, previsto na NORMAM-13/DPC, desde que estejam enquadrados no público-alvo definido no Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) para Aquaviários vigente e nas diretrizes dos currículos desses cursos do SEPM, além de apresentarem requerimento em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência, observados os procedimentos e a exigência de documentos necessários previstos para a emissão de certificados por equivalência.
Datas
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